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Legislação

Decreto de Lei 173/2009

01.05.2017

"O Douro foi, com o alvará de instituição da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, em 10 de Setembro de 1756, a primeira região vinícola demarcada e regulamentada do mundo. Uma rigorosa disciplina da produção e do comércio, do controlo e da certificação, da protecção e da defesa da denominação de origem «Porto» tem distinguido o ordenamento jurídico português. O nome «Porto» surge na individualização de vinho já em 1619. Em 1699, já se usava a designação «Wine Port», e em 1713 já se apunha a «marca do Porto». Em 1756, com o referido alvará de instituição da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, temos, ante litteram, a primeira denominação de origem controlada. As exportações de vinho com o nome «Porto» já se efectuavam, pelo menos, desde o século XVII. Esta origem histórica e difusão internacional, acrescida da qualidade dos vinhos da Região Demarcada do Douro, atribuem à denominação de origem «Porto» um prestígio internacionalmente reconhecido."

 

Para ler mais sobre o DL 173/2009 que resume o enquadramento geral da Legislação da Região Demarcada do Douro, veja o documento em anexo.

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